Visto Canadense

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Termos

Triagem Inicial

Dados Pessoais

Documentação e Endereço

Contato

Detalhes da Viagem

Educação

Emprego

Informações Sobre a Família

Antecedentes / Segurança

CONTRATO E TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DO VISTO ESTRANGEIRO E TRÂMITES DE PROCESSOS IMIGRATÓRIOS

Pelo presente instrumento particular que fazem parte entre si, de um lado a empresa, VOW VISTOS CONSULTORIA CONSULAR E AGENCIA DE VIAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 27.297.742/0001-87, situada Avenida Senador Virgilio Tavora, Número 1701, Sala 1408, CEP: 60170-079, no Bairro Aldeota, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, neste ato representada na pessoa do seu administrador, Sr. GUILHERME HOLANDA NIELSEN, contato e-mail [email protected] e telefone (Brasil) 55 85 2018 6898, denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado, doravante denominada CONTRATANTE, conforme formulário preenchido anexo.

As partes têm entre si, como justas e contratadas as seguintes cláusulas e condições constantes do presente CONTRATO E TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DE VISTO ESTRANGEIRO, como um instrumento informativo sobre temas relevantes, que o faz em observância as Normas do Código Civil Brasileiro (LEI FEDERAL Nº 10.406, DE 10/01/2002), da Lei Geral de Turismo (LEI Nº 11.771, DE  17 DE setembro DE 2008) e do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078, DE 11 DE setembro DE 1990).

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 A CONTRATADA neste ato, presta serviços tão somente de ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO DE VISTOS CONSULARES E TRÂMITES DE PROCESSOS IMIGRATÓRIOS, ao adquirir o serviço, o CONTRATANTE submete o requerimento e documentos apresentados, a uma análise e julgamento em uma Embaixada e/ou Consulado, sendo os serviços da CONTRATADA de meio e não de resultado, limitados à assessoria e orientação sobre os documentos necessários e o processo de solicitação de visto consular e trâmites imigratórios para diversos países, não possuindo nenhuma ingerência sobre a sua aprovação;

CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES

2.1 O CONTRATANTE está ciente que a análise consular é feita mediante a documentação apresentada e/ou entrevista pessoal. O perfil do CONTRATANTE é analisado de forma sigilosa pela Embaixada e/ou Consulado. A CONTRATADA não tem influência sobre essa análise e/ou julgamento, tampouco participa da mesma. A concessão de um visto, bem como, a sua validade e outros fatores quaisquer são de inteira responsabilidade do oficial que analisou e/ou julgou o processo.

2.2 a CONTRATADA segue estritamente as informações oficiais fornecidas pelas Embaixadas e/ou Consulados para a orientação e assessoria dos processos. É de obrigação do CONTRATANTE observar as orientações para compreender os detalhes do processo, documentos necessários, informações obrigatórias, prazos médios estimados, normas, regras e outras especificações exigidas pela Embaixada e/ou Consulado. Informações oriundas de outras Representações Diplomáticas em outros países, de fontes desconhecidas ou não reconhecidas oficialmente, não são utilizadas pela CONTRATADA e, caberá ao CONTRATANTE a decisão pelo uso destas informações não oficiais, eximindo a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade;

2.3 todas as informações e documentos fornecidos são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Preenchimentos incorretos, informações incompletas ou faltantes, documentos em desconformidade com o solicitado pela Embaixada e/ou Consulado ou ainda, informações falsas ou documentos fraudulentos são de única e total responsabilidade do CONTRATANTE.

2.4 as taxas consulares, os honorários, as passagens aéreas e ou terrestres, programa pretendido, hospedagens e outros serviços ligados à viagem não são garantias de aprovação do visto. A data pretendida para o embarque também não é garantia de cumprimento do prazo. Os prazos médios estimados para obtenção do visto consular, são informados pela CONTRATADA, mas fornecidos pelas Embaixadas e/ou Consulados que, apoiadas em sua Soberania, não oferecem prazos limites ou finais para a análise e/ou julgamento de um requerimento de visto consular. Portanto, o trâmite poderá se estender por prazo indeterminado, inclusive além da data pretendida para o embarque do CONTRATANTE.

2.5 a CONTRATADA recomenda a compra de passagens aéreas, pacotes de viagens ou quaisquer outros serviços turísticos para o país destino, somente após emissão do visto concedido pelo consulado responsável, em caso de reprovação do visto, o CONTRATANTE é o único responsável pelo prejuízo causado em razão do cancelamento da compra antecipada;

2.6 a CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por quaisquer problemas e/ou prejuízos financeiros, de qualquer natureza, que possam ocorrer ao CONTRATANTE pelo prazo intempestivo de trâmite do processo junto às Embaixadas e/ou Consulados.

2.7 em caso dos TRÂMITES DE IMIGRAÇÃO e mobilidade global, a CONTRATADA se responsabiliza tão somente pela assessoria no processamento de IMIGRAÇÂO, em casos em que o processamento se dar exclusivamente em outro país, será indicado um parceiro correspondente, devidamente habilitado na jurisdição de destino;

2.8 na qualidade de intermediária entre seus requerentes e Consulados e ou Embaixadas e parceiros correspondentes, a CONTRATADA não terá responsabilidade por problemas, perda ou danos decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior, assim entendidos aqueles fatos ou eventos cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir;

CLÁUSULA TERCEIRA – TAXAS

3.1 As Embaixadas e/ou Consulados arbitram taxas consulares ou outras taxas de acordo com a política interna, e é de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento dessas taxas. A CONTRATADA fica responsável tão somente em gerar os boletos para pagamentos. Caso o CONTRATANTE opte por realizar o pagamento das taxas consulares diretamente à CONTRATADA, esta se responsabiliza integralmente pelo repasse dos valores aos órgãos competentes, observando os prazos e procedimentos exigidos pelas Embaixadas e/ou Consulados.

3.2 as Embaixadas e/ou Consulados podem alterar os valores de suas taxas ou ainda, alterar formulários oficiais ou outras solicitações. É responsabilidade da CONTRATADA manter-se atualizada, para que o serviço de assessoria seja prestado com zelo e transparência, em caso de prejuízo por erro da CONTRATADA, esta arcará com os todos os custos causados a CONTRATANTE;

3.3 em caso de solicitação de reagendamento das datas de entrevista por parte do CONTRATANTE após o processo concluído, será aplicada a taxa de reagendamento por solicitante.

3.4 os serviços e as taxas cobradas pelas Embaixadas e/ou Consulados não são reembolsáveis após o pagamento e/ou depósito em nenhuma hipótese. Algumas Embaixadas e/ou Consulados informam inclusive que não devolvem valores pagos a mais ou pagamentos duplicados, mesmo em casos de desistência ou cancelamento do processo. A CONTRATADA não pode e nem tem poderes legais para contestar ou exigir a devolução desses valores.

CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTAÇÃO E ENVIO

4.1 o CONTRATANTE deve disponibilizar para a CONTRATADA toda documentação necessária para obtenção do visto consular com pelo menos 60(sessenta) dias úteis anterior à data pretendida do embarque, podendo esse prazo ser alterado de acordo com a política interna de cada Consulado e/ou Embaixada, não sendo a CONTRATADA responsável pela intempestividade do envio.

4.2 a CONTRATADA recomenda que os preenchimentos dos formulários sejam realizados digitalmente, sendo a CONTRATADA responsável somente em revisar o que está sendo informado pelo CONTRATANTE.

4.3 o requerimento e envio de documentos às Embaixadas e/ou Consulados, são realizados na modalidade on-line e/ou via transporte aéreo ou terrestre. O CONTRATANTE pode indicar um fornecedor de sua preferência e não o fazendo, a CONTRATADA dispõe de fornecedores para fazer o transporte e logística, mas não há solidariedade na responsabilidade pelo pagamento ou por extravios, desde que apresentadas as comprovações de que foram adotados os procedimentos de segurança no momento do envio;

4.4 as empresas de transportes/logística exigem que a entrega na devolução do passaporte seja em mãos, portanto o responsável deve estar presente no endereço determinado pelo CONTRATANTE e em horário comercial, para realizar o recebimento, sendo o CONTRATANTE responsável, somente quando a escolha da entrega tenha sido diretamente para o endereço do CONTRATANTE;

4.5 com exceção do passaporte, as Embaixadas e/ou Consulados podem não devolver outros documentos, o CONTRATANTE está ciente que ao enviar documentos originais, estes poderão ser retidos e não mais devolvidos;

4.6 embaixadas e/ou Consulados, apoiados em sua Soberania podem, a qualquer momento durante o processo, solicitar entrevista pessoal com o requerente e/ou seu representante legal, podem também solicitar mais informações ou documentos complementares. Alguns vistos consulares podem exigir ainda exames médicos, comprovação de nível de idioma e outros dados quaisquer. Fica o CONTRATANTE ciente que novas solicitações e novos custos poderão ocorrer, sendo a CONTRATADA isenta de responsabilidade sobre esses custos;

4.7 em caso de reprovação do visto, o CONTRATANTE poderá, se for de sua vontade, tentar uma nova solicitação. A CONTRATA recomenda, nesse caso, que o requerente apresente mudanças consistentes em seu perfil ou em sua documentação para uma nova solicitação. Sendo o CONTRATANTE responsável pela juntada de toda documentação, bem como, ao pagamento das taxas e os honorários;

4.8 passaportes válidos, vistos, vacinas e autorização de viagem para menores de 18 anos, entre outros documentos necessários para ingresso do CONTRATANTE no país de destino, é de responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza pela recusa das autoridades locais do destino em conceder o ingresso do CONTRATANTE no país, bem como, não se responsabiliza por quaisquer prejuízos em decorrência do CONTRATANTE ser barrado ou deportado pelo país de destino.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

5.1 o serviço será executado a partir da assinatura deste instrumento, com a entrega dos documentos necessários, juntamente com o adimplemento de todas as taxas cobradas;

5.2 o CONTRATANTE deve observar o prazo para entrega da documentação completa e necessária para obtenção do visto de até 30(dias) corridos a partir da assinatura deste instrumento, bem como, do adimplemento de todas as taxas cobradas. A não obediência a este prazo incorre em cancelamento automático do serviço contratado, sendo devido a CONTRATADA reter o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço;

5.3 a partir da assinatura deste contrato, o CONTRATANTE deve concluir o processo em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, incluindo entrevistas, ou outros procedimentos indicados pela autoridade consular do visto requisitado. A não observância ao prazo estipulado nesta cláusula incorrerá em cancelamento automático do serviço contratado e a retenção por parte da CONTRATADA do valor integral pago pelo CONTRATANTE;

5.4 As partes anuem através deste instrumento que, em havendo caso fortuito ou força maior que impeçam o cumprimento do serviço, deverão alinhar novos prazos sem incorrência de cancelamento e ou multa para o CONTRATANTE.

5.5 em razão da perda do prazo por parte do CONTRATANTE, ele deve iniciar um novo processo, incorrendo em novo contrato e deverá efetuar o pagamento do serviço relativo a uma nova solicitação, não havendo nenhuma compensação relativo aos valores pagos;

 

CLÁUSULA SEXTA– INADIMPLEMENTO

6.1 no caso de inadimplência, estorno ou depósitos e transferências de pagamentos inválidos a CONTRATADA irá proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, como título executivo extrajudicial;

CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE

7.1 as partes devem manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus prestadores de serviços a observar rigorosamente esta determinação;

CLÁUSULA OITAVA – ASSINATURA ELETRÔNICA

8.1 as Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO E FORO

9.1 as PARTES elegem a legislação brasileira e o foro central da cidade de FORTALEZA no estado CEARÁ por mais privilegiado que possa ser qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas do presente contrato;

E por estarem justos e contratados as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual conteúdo e teor para que surjam seus legais e jurídicos efeitos na presença de duas testemunhas, que igualmente assinam.

Aceite de termos*

Termos

Triagem Inicial

Dados Pessoais

Documentação e Endereço

Contato

Detalhes da Viagem

Educação

Emprego

Informações Sobre a Família

Antecedentes / Segurança

Triagem Inicial
Se você estiver no Canadá, por favor, responda 'Canadá'.
Você já morou no Canadá com status de residente permanente ou como imigrante admitido?*
Você tem algum parente no Canadá que seja cidadão ou residente permanente e tenha 18 anos ou mais?*
Nos últimos 10 anos, você teve um visto canadense válido?*
Atualmente, você possui um visto de não imigrante dos EUA válido?*
Se for visitar várias províncias ou territórios, selecione aquele onde pretende passar a maior parte do tempo.
Você possui um emprego atualmente?*
Você possui um negócio atualmente?*
Você depende financeiramente de alguém?*
Nos últimos 10 anos, você já viajou para outros países?*
Quais?*
Você está acompanhando um familiar que já possui status no Canadá ou que foi recentemente autorizado a viajar para o país?*
Você realizou um exame médico com um médico credenciado pelo IRCC nos últimos 12 meses?*
Você possui um GIC elegível para o SDS?*
GIC (Guaranteed Investment Certificate): É um tipo de investimento financeiro amplamente utilizado por estudantes internacionais que desejam estudar no Canadá como prova de que têm fundos suficientes para cobrir as despesas de vida, alimentação, etc., durante o curso.
Você já pagou integralmente a anuidade do primeiro ano de estudos?*
No Teste de Avaliação de Francês (TEF), você obteve uma pontuação em cada uma das habilidades equivalente a, no mínimo, o Nível 7 do Nível de Referência Linguística Canadense (CLB)?*
Todos os seus resultados em compreensão auditiva, leitura, escrita e fala no teste International English Language Testing System (IELTS) foram iguais ou superiores a 6.0?*
Você é um estudante de intercâmbio?*
O trabalho é um componente essencial do seu programa de estudos?*
Você é cônjuge, parceiro em união estável ou filho(a) de um trabalhador qualificado ou de um estudante internacional em tempo integral que possua ou terá status no Canadá?*
Você é beneficiário de uma bolsa de estudos da Commonwealth?*
Você é participante de um programa de ajuda canadense para países em desenvolvimento?*
Você é beneficiário de uma bolsa integral (que cobre todas as despesas) da Agência Canadense de Desenvolvimento Internacional (CIDA), incluindo bolsas da Francofonia?*
Nos últimos 10 anos, você forneceu suas impressões digitais e foto (biometria) para uma solicitação de entrada no Canadá?*

Termos

Triagem Inicial

Dados Pessoais

Documentação e Endereço

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Educação

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Informações Sobre a Família

Antecedentes / Segurança

Você já utilizou outros nomes (por exemplo, de solteiro(a), religioso, profissional, apelido, etc.)?*
Outros nomes utilizados incluem seu nome de solteiro(a), nome religioso, nome profissional ou quaisquer outros nomes pelos quais você é conhecido ou foi conhecido no passado.
Data de nascimento*
Seu familiar está ou estará acompanhado de um dos pais ou responsável legal durante toda a estadia no Canadá ?*
País de residência atual
De:*
Até:*
Nos últimos cinco anos, você residiu por mais de seis meses em algum país ou território que não seja o seu país de cidadania ou o seu local de residência atual (informado acima)?*
Países ou territórios de residência anteriores
De:*
Até:*
Residiu em algum outro país?*
De:*
Até:*
Local de solicitação
O país ou território de onde você está fazendo a solicitação é o mesmo do seu país ou território de residência atual?*
De:*
Até:*
Informe a data em que se casou ou iniciou a união estável*
O nome do seu cônjuge ou parceiro(a) em união estável atual:*
Seu cônjuge acompanhará você na viagem ao Canadá?*
Você já foi casado(a) ou teve uma união estável anteriormente?*
Forneça as seguintes informações sobre seu(sua) ex-cônjuge ou ex-parceiro(a) em união estável:*
Data de Nascimento*
De:*
Até:*
Idioma(s)
Em qual idioma você se sente mais à vontade?*
Você já fez um teste de uma agência de testes designada para avaliar sua proficiência em inglês ou francês?*

Termos

Triagem Inicial

Dados Pessoais

Documentação e Endereço

Contato

Detalhes da Viagem

Educação

Emprego

Informações Sobre a Família

Antecedentes / Segurança

Data de emissão*
Data de expiração*
Data de emissão*

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Detalhes da Viagem

Educação

Emprego

Informações Sobre a Família

Antecedentes / Segurança

Informações de contato
Endereço residencial*
O seu endereço de correspondência é o mesmo que o seu endereço residencial?*
Endereço de correspondência*

Termos

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Dados Pessoais

Documentação e Endereço

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Detalhes da Viagem

Educação

Emprego

Informações Sobre a Família

Antecedentes / Segurança

Detalhes da visita
Data planejada de entrada no Canadá*
Data planejada de saída do Canadá*
Fundos representam reservas financeiras comprováveis. Informe o valor em reais (R$).
Nome, endereço e relação com pessoa/instituição a ser visitada
Se você não for visitar nenhuma pessoa ou instituição específica, por favor, informe apenas o nome da cidade que pretende visitar no Canadá.
Endereço no Canadá
Você visitará alguma outra pessoa ou instituição?*
Se você não for visitar nenhuma pessoa ou instituição específica, por favor, informe apenas o nome da cidade que pretende visitar no Canadá.
Endereço no Canadá

Termos

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Dados Pessoais

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Contato

Detalhes da Viagem

Educação

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Informações Sobre a Família

Antecedentes / Segurança

Educação
Você já teve alguma educação pós-secundária (incluindo universidade, faculdade ou curso técnico/profissionalizante)?*
Se respondeu “sim”, forneça todos os detalhes do seu nível mais alto de educação pós-secundária.
Data de Inicio*
Data de Conclusão*

Termos

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Dados Pessoais

Documentação e Endereço

Contato

Detalhes da Viagem

Educação

Emprego

Informações Sobre a Família

Antecedentes / Segurança

Forneça os detalhes do seu histórico de emprego dos últimos 10 anos, incluindo se você ocupou algum cargo público (como funcionário público, juiz, policial, prefeito, membro do Parlamento, administrador hospitalar ou funcionário de órgão de segurança). Não deixe lacunas. Se estiver aposentado, desempregado ou sem estudar, informe. Caso esteja aposentado, forneça informações dos 10 anos anteriores à sua aposentadoria.
Data de Início*
Data de Início
Data de Conclusão
Data de Início
Data de Conclusão

Termos

Triagem Inicial

Dados Pessoais

Documentação e Endereço

Contato

Detalhes da Viagem

Educação

Emprego

Informações Sobre a Família

Antecedentes / Segurança

Mãe
Data de Nascimento*
(se falecido(a): informe cidade, país e data)
(se falecido(a): informe cidade, país e data)
Acompanhará você ao Canadá?*
Pai
Data de Nascimento*
(se falecido(a): informe cidade, país e data)
(se falecido(a): informe cidade, país e data)
Acompanhará você ao Canadá?*
Você possui filhos?*
Filho #1
Data de Nascimento*
(se falecido(a): informe cidade, país e data)
(se falecido(a): informe cidade, país e data)
Acompanhará você ao Canadá?*
Algum outro filho(a)*
Filho #2
Data de Nascimento*
(se falecido(a): informe cidade, país e data)
(se falecido(a): informe cidade, país e data)
Acompanhará você ao Canadá?*
Algum outro filho(a)*
Filho #3
Data de Nascimento*
(se falecido(a): informe cidade, país e data)
(se falecido(a): informe cidade, país e data)
Acompanhará você ao Canadá?*
Algum outro filho(a)*
Filho #4
Data de Nascimento*
(se falecido(a): informe cidade, país e data)
(se falecido(a): informe cidade, país e data)
Acompanhará você ao Canadá?*

Termos

Triagem Inicial

Dados Pessoais

Documentação e Endereço

Contato

Detalhes da Viagem

Educação

Emprego

Informações Sobre a Família

Antecedentes / Segurança

Nos últimos dois anos, você ou algum membro da sua família teve tuberculose pulmonar ou esteve em contato próximo com alguém com tuberculose?*
Você tem algum distúrbio físico ou mental que exija serviços sociais e/ou de saúde, além de medicação, durante sua estadia no Canadá?*
Você já permaneceu no Canadá além da validade do seu status, frequentou escola sem autorização ou trabalhou sem autorização?*
Você já teve visto ou permissão negados, entrada recusada ou foi obrigado(a) a deixar o Canadá ou qualquer outro país ou território?*
Você já solicitou entrada ou permanência no Canadá anteriormente?*
Você já cometeu, foi preso, acusado ou condenado por qualquer infração criminal em algum país ou território?*
Você serviu em alguma unidade militar, milícia, defesa civil, organização de segurança ou força policial (incluindo serviço nacional não obrigatório, reserva ou unidades voluntárias)?*
Você é, ou já foi, membro ou teve alguma associação com partido político, grupo ou organização que tenha praticado ou defendido o uso da violência para alcançar objetivos políticos ou religiosos, ou que tenha sido associada a atividades criminosas em algum momento?*
Você já testemunhou ou participou de maus-tratos a prisioneiros ou civis, saques ou profanação de locais religiosos?*